Saúde e segurança no trabalho desde 1996
Praia GrandeItanhaém
Segurança do trabalho

Laudo de insalubridade

Análise das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos.

CUIDADO COM A SUA EMPRESA

Entenda a proposta deste serviço.

A avaliação de insalubridade examina as condições de exposição a agentes presentes no ambiente de trabalho, com base nos critérios técnicos aplicáveis.

A Doctor’s realiza a elaboração de laudos por profissionais habilitados, considerando as atividades e os ambientes avaliados.

Avaliação das condições de exposição e proteção no trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, as atividades insalubres são aquelas consideradas nocivas ao trabalhador, cujos danos se prolongam ao longo da vida deste; atividades que vão prejudicando a saúde do trabalhador ao longo dos anos, enquanto ele se expõe a determinados fatores.

É importante que a empresa faça o mapeamento de suas atividades e reconheça quais delas podem oferecer riscos e perigos aos trabalhadores.

Sabendo que atividade insalubre expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância, a única forma de comprovar a insalubridade é a elaboração de um laudo técnico por um responsável habilitado conforme a NR 15.

No artigo 190 da CLT está determinada a incumbência de o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, bem como a adoção de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo permitido de exposição do empregado a esses agentes.

Explicita, ainda, que na ocorrência de trabalho nessa condição desfavorável, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, fica assegurada ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo respectivamente, como disposto no artigo 192.

De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

A NR 15 também especifica o âmbito de responsabilidade da elaboração do laudo de insalubridade:

15.4.1.1. – Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

A partir da análise do item acima compreendemos que a elaboração do Laudo de Insalubridade pode ser feita tanto por Engenheiro de Segurança quanto pelo Médico do Trabalho, devidamente habilitados.

Contudo, apenas um laudo técnico a ser elaborado por um entre aqueles dois profissionais será capaz de caracterizar, ou mesmo descaracterizar a insalubridade; ou seja, o pagamento do adicional ou sua dispensa serão fundamentados por meio da elaboração deste laudo.

Ainda que as normas não determinem uma validade para este laudo, mas sua elaboração é obrigatória para se fundamentar ou mesmo descaracterizar a insalubridade.

Em regra, uma nova avaliação deverá ser feita quando houver alterações no ambiente de trabalho da empresa ou quando ela iniciar o exercício de nova atividade que possa vir a expor os empregados a alguns dos agentes insalubres citados na NR 15.

Se as informações já presentes em um laudo de insalubridade se mantiverem exatamente as mesmas, não há, a rigor, a necessidade de se elaborar um novo laudo.

Um novo laudo também pode ser necessário para atestar que determinada atividade não expõe o empregado a agentes insalubres. Se um empregado “entrar na justiça” contra a empresa, por exemplo, acusando-a de não lhe ter pago o adicional de insalubridade, a empresa deverá provar, através do referido laudo, que aquele empregado não estava exposto a nenhum agente insalubre durante o exercício de suas atividades.

APOIO PARA SUA ROTINA

Como podemos ajudar.

  • Reconhecimento das atividades
  • Avaliação de agentes e condições de exposição
  • Análise técnica dos resultados
  • Elaboração do laudo por profissional habilitado

O resultado depende da avaliação técnica de cada situação de trabalho.

CONTE COM A DOCTOR’S

Como podemos apoiar sua empresa?

Conte suas necessidades e conheça as soluções adequadas ao seu negócio.

Solicitar uma proposta
RESPOSTAS PARA SUA ROTINA

Perguntas
frequentes.

Informações objetivas para entender o atendimento e escolher o próximo passo.

Como é feita a avaliação de insalubridade?

A avaliação considera as atividades, os agentes presentes e as condições de exposição no ambiente de trabalho. O laudo é elaborado por profissional habilitado, com base nos critérios técnicos aplicáveis.

O laudo de insalubridade tem um resultado definido antes da avaliação?

Não. A conclusão depende das atividades, dos agentes presentes e das condições de exposição verificadas na avaliação técnica. A equipe elabora o laudo a partir das condições analisadas.

Como solicitar Laudo de insalubridade para minha empresa?

A Doctor’s realiza a elaboração de laudos por profissionais habilitados, considerando as atividades e os ambientes avaliados. Para solicitar uma proposta, informe a atividade da empresa e sua necessidade à equipe.

A contratação inclui todos os exames e documentos?

O escopo é definido na proposta conforme a necessidade da empresa. Confirme com a equipe quais atendimentos, exames, documentos e acompanhamentos estão incluídos no serviço solicitado.

Onde solicitar Laudo de insalubridade na Doctor’s?

A Doctor’s possui unidades em Praia Grande, na Av. São Paulo, 707, Guilhermina, e em Itanhaém, na Av. Condessa de Vimieiros, 587, Centro. A equipe orienta a unidade e o formato de atendimento adequados ao serviço solicitado.